A Vistoria de Veículo Recuperado de Sinistro é realizada de acordo com a Portaria 32/2004 do INMETRO (RTQ). O objetivo é garantir que a alteração foi realizada de acordo com os regulamentos técnicos. E garantir a segurança do condutor do veículo e passageiros.
Para realização da vistoria na Nitetran, o veículo deve:
- Estar limpo interna e externamente;
- Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga);
- Estar com os pneus calibrados conforme pressão especificada pelo fabricante (caso não esteja, a equipe técnica fará o ajuste da pressão);
- Estar abastecido (combustível original), com no mínimo 90% da capacidade total;
- Nos casos dos veículos com GNV, o(s) cilindro(s) deve estar abastecido com pressão mínima de 180 bar.
Atenção!
Caso uma, ou mais condições supra relacionadas, não seja(m) atendida, a inspeção não poderá ser iniciada. O cliente deverá providenciar a preparação das amostras (limpeza, abastecimento, retirada de carga) e retornar para nova inspeção de recebimento. A equipe deve realizará nova inspeção de recebimento para assegurar a condição ideal de inspeção.
Fica estabelecido que os dados recebidos e gerados nesta inspeção serão tratados de forma confidencial, sendo disponibilizados apenas à equipe do organismo (e equipe de assessoria e auditoria interna), CGCRE, DETRAN, DENATRAN, CREA e UGC Otimiza. Qualquer outra parte interessada nestas informações só terá acesso mediante autorização formal do Contratante e da Contratada, ou através de ordem judicial.
A Vistoria de Veículo Recuperado de Sinistro dura em média 1h30min para ser realizada, aproximadamente.
Perguntas comuns
A Nitetran Inspeção Veicular funciona de Segunda-feira à sexta-feira das 7h30 às 17h e aos Sábados das 7h30 às 12h. Exceto em feriados.
Não é necessário agendamento prévio para inspeção do GNV, Inspeção de Sinistro ou Insperação de Alteração de Característica na Nitetran. O atendimento é realizado por ordem de chegada.
Os documentos necessários para Vistoria de Veículo Recuperado de Sinistro:
- Autorização do Órgão de Trânsito;
- CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento;
- CNH ou RG e CPF do condutor;
- Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na recuperação do veículo ou declaração.

Vistoria de Veículo Recuperado de Sinistro
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